CÓDIGO DE CONDUTA DE FORNECEDORES
PREÂMBULO
Práticas éticas de negócio e o comportamento responsável são a base para o sucesso de longo prazo de nossa empresa. Eles também são a expressão de nossos valores e convicções. Esperamos que os nossos fornecedores adotem estes princípios e garantam a conformidade com as normas definidas neste Código de Conduta em toda a cadeia de fornecimento.
As referências para este Código são a Declaração dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Código de Conduta de Fornecedores destina-se tanto aos fornecedores de produtos como aos prestadores de serviços e faz parte dos contratos que firmamos com nossos fornecedores. Baseia-se no Código de Conduta Melitta e aplica-se a todo o Grupo.
O Código de Conduta de Fornecedores destina-se tanto aos fornecedores de produtos como aos prestadores de serviços e faz parte dos contratos que firmamos com nossos fornecedores. Baseia-se no Código de Conduta Melitta e aplica-se a todo o Grupo.
A Melitta reserva-se o direito de verificar o cumprimento das normas estabelecidas no Código de Conduta dos Fornecedores. A violação deste Código de Conduta pode resultar na rescisão do contrato.
PADRÕES ÉTICOS
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CONFORMIDADE COM AS LEIS APLICÁVEIS
Nossos fornecedores deverão sempre cumprir as leis e os regulamentos aplicáveis dos países em que operam. Tal cumprimento se aplica independentemente de a conformidade ser ou não monitorada pelas autoridades governamentais.
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CONCORRÊNCIA LEAL E PRÁTICAS ÉTICAS DE NEGÓCIO
Nossos fornecedores tratam seus parceiros comerciais e terceiros de forma justa e promovem uma concorrência equitativa e honesta. Nossos fornecedores não toleram qualquer forma de corrupção ou concessão de vantagens. Nossos fornecedores cumprem voluntariamente as recomendações anticorrupção contidas nas Diretrizes da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para Empresas Multinacionais.
Nossos fornecedores se comprometem a não oferecer vantagens indevidas relacionadas a atividades de negócio a qualquer funcionário do Grupo Melitta. Principalmente se tais vantagens possam influenciar indevidamente as ações e decisões de negócio do funcionário. Obviamente, o uso de terceiros como corretores, patrocinadores, agentes ou outros intermediários para contornar esta regra é proibido.
NORMAS TRABALHISTAS E SOCIAIS
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RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS
Nossos fornecedores se comprometem a respeitar os direitos humanos, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
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TRABALHO INFANTIL E TRABALHADORES JOVENS
O trabalho infantil não é permitido. As convenções da OIT aplicam-se como norma mínima para o emprego de jovens trabalhadores.
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TRABALHO FORÇADO
O trabalho forçado não é permitido. Isso vale também para o trabalho escravo e práticas de trabalho sob a forma de cárcere privado.
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DISCRIMINAÇÃO
Nossos fornecedores estão comprometidos com a igualdade de oportunidades e a não discriminação. Não deve haver discriminação de colaboradores com base, por exemplo, em descendência, origem, nacionalidade, cor da pele, religião, crença, atividades políticas e sindicais, sexo, orientação sexual, idade, deficiência, doença ou gravidez.
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DIREITOS DOS TRABALHADORES
Nossos fornecedores pagam salários justos, organizam horários de trabalho e concedem benefícios sociais de acordo com as normas do setor ou com as convenções internacionais. Os contratos de trabalho são sempre estabelecidos por escrito.
Nossos fornecedores garantem serviços de saúde e segurança aos colaboradores, de acordo com as normas nacionais e internacionais. Além disso, se esforçam para melhorar continuamente o ambiente de trabalho.
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LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Nossos fornecedores respeitam a liberdade de associação ativa e passiva e o direito à negociação coletiva, conforme a legislação específica de cada país.
PADRÕES AMBIENTAIS
Esperamos que nossos fornecedores assumam seriamente a responsabilidade em proteger o meio ambiente. Isto inclui, em particular, minimizar o impacto ambiental dos processos de produção, desenvolvendo novos processos para proteger o meio ambiente e projetando novos produtos de forma que os recursos naturais sejam preservados e usados de maneira eficiente. Os fornecedores devem se esforçar para atingir o mais alto nível de segurança e qualidade dos produtos.